- 1 -Os valores das ajudas, por hectare e por ano, a conceder no âmbito desta secção são de:
- a)(euro) 195 - até 1 ha;
- b)(euro) 105 - de 1 ha a 5 ha;
- c)(euro) 75 - mais de 5 ha.
- 2 -Pode ainda ser atribuída, no ano da construção, uma ajuda para a construção de vedação, até ao limite de (euro) 100/ha.
«Arrozal»
Artigo 78.º — Valor e modulação das ajudas
Vigente desde: 16/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2003