Podem beneficiar das ajudas previstas neste capítulo os beneficiários que reúnam as seguintes condições:
- a)Sejam membros de uma associação de criadores detentora do livro genealógico ou registo zootécnico da raça objecto da candidatura;
- b)Sejam membros de uma organização de produtores pecuários, no caso de candidatarem animais da espécie bovina, ovina ou caprina;
- c)Sejam titulares de uma unidade de produção com um encabeçamento (do próprio ou de outrem), em pastoreio, igual ou inferior a:
- i)3 CN/ha de SAU em região de montanha ou em unidades de produção com superfície até 2 ha de SAU;
- ii)2 CN/ha de SF para efeitos de encabeçamento, nos restantes casos;
- d)Disponham da totalidade do efectivo pecuário em bom estado sanitário.