Para efeitos de atribuição da ajuda, os beneficiários devem comprometer-se, durante o período de concessão, a:
- a)Explorar os animais em linha pura;
- b)Não exceder os encabeçamentos referidos na alínea c) do artigo anterior;
- c)Comunicar à entidade responsável do livro genealógico ou registo zootécnico todas as alterações do efectivo;
- d)Manter na unidade de produção o número de CN inscritos para efeitos de atribuição de ajuda;
- e)Fazer prova anual do efectivo presente na unidade de produção e manter a situação sanitária regularizada.