A presente portaria estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das unidades privadas de medicina física e de reabilitação que prossigam actividades de diagnóstico, terapêutica e de reinserção familiar e sócio-profissional.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 30/11/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2010