- 1 -As unidades de medicina física e de reabilitação devem dispor em arquivo da seguinte documentação:
- a)Cópia autenticada do cartão de identificação de pessoa colectiva ou, no caso de pessoa singular, do bilhete de identidade do requerente e do respectivo cartão de contribuinte ou, em alternativa, do cartão de cidadão;
- b)Relação nominal do pessoal e respectivo mapa com a distribuição pelos diferentes grupos profissionais;
- c)Levantamento actualizado de arquitectura;
- d)Autorização de utilização para comércio ou serviços ou indústria ou outra finalidade mais específica emitida pela câmara municipal competente;
- e)Certidão actualizada do registo comercial.
- 2 -Adicionalmente, se aplicável, as unidades de medicina física e de reabilitação devem dispor da seguinte documentação:
- a)Cópia do contrato com entidade certificada para o fornecimento de artigos esterilizados;
- b)Cópia do termo de responsabilidade pela exploração das instalações eléctricas;
- c)Certificado ou licença de exploração das instalações eléctricas (dispensável quando tiver autorização de utilização actualizada);
- d)Certificado de inspecção das instalações de gás;
- e)Documento comprovativo do controlo de qualidade da água;
- f)Cópia do contrato com entidade certificada para a gestão de resíduos hospitalares.
Artigo 11.º — Documentação
Vigente desde: 30/11/2010
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Em vigor desde 30/11/2010