São aprovadas especificações técnicas no que diz respeito aos compartimentos das unidades de medicina física e de reabilitação, aos requisitos mínimos de climatização, gases medicinais e aspiração, instalações e equipamento eléctricos, equipamento sanitário e ao equipamento médico e equipamento geral nos anexos i, ii, iii, iv, v, vi à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 19.º — Especificações técnicas
Vigente desde: 30/11/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2010