Para efeitos do presente diploma, consideram-se unidades de medicina física e de reabilitação, as unidades ou estabelecimentos de saúde privados onde se efectuam os seguintes actos e técnicas:
- a)Consulta médica da especialidade;
- b)Actos complementares de diagnóstico;
- c)Actos terapêuticos;
- d)Treinos terapêuticos;
- e)Outras técnicas terapêuticas;
- f)Ensino e treino de doentes e familiares e acompanhantes.