Para efeito da promoção e garantia de qualidade das unidades de medicina física e de reabilitação, deverão ser considerados os requisitos e exigências constantes do manual de boas práticas de medicina física e de reabilitação.
Artigo 4.º — Manual de boas práticas
Vigente desde: 30/11/2010
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Em vigor desde 30/11/2010