A responsabilidade civil e profissional bem como a responsabilidade pela actividade das unidades de medicina física e de reabilitação devem ser transferidas para empresas de seguros.
Artigo 6.º — Seguro profissional e de actividade
Vigente desde: 30/11/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2010