Artigo 9.º
Júri do concurso
Redação registada como em vigor em 02/12/2010.
Esta redação foi substituída em 28/05/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -O director-geral da DGEG propõe ao membro do Governo responsável pela área da energia a nomeação do júri para a condução do procedimento de apreciação das candidaturas e avaliação das propostas.
- 2 -O júri inclui elementos da DGEG e ERSE.
- 3 -O júri inicia o exercício das suas funções no dia útil seguinte ao do envio do convite a que se refere o artigo seguinte, terminando-as quando da remessa, à DGEG, do relatório final de avaliação e classificação das propostas.
- 4 -A DGEG presta a colaboração logística necessária ao bom funcionamento dos trabalhos do júri.