- 1 -O director-geral da DGEG propõe ao membro do Governo responsável pela área da energia a nomeação do júri para a condução do procedimento de apreciação das candidaturas e avaliação das propostas.
- 2 -O júri inclui elementos da DGEG e ERSE e um elemento nomeado pelo membro do Governo responsável pela área da energia.
- 3 -O júri inicia o exercício das suas funções no dia útil seguinte ao do envio do convite a que se refere o artigo seguinte, terminando-as quando da remessa, à DGEG, do relatório final de avaliação e classificação das propostas.
- 4 -A DGEG presta a colaboração logística necessária ao bom funcionamento dos trabalhos do júri.
Artigo 9.º — Júri do concurso
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/05/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2013
Portaria n.º 193-A/2013 - 1.ª Série(27/05/2013)
Original