- 1 -As propostas devem apresentar um levantamento dos consumidores potenciais e a estimativa dos respetivos consumos anuais nos setores doméstico, terciário e industrial, com vista a caraterizar o consumo esperado na rede de distribuição, o qual é avaliado através da relação entre o consumo anual médio do polo de abastecimento previsto na proposta do concorrente e o consumo médio nacional na rede de distribuição.
- 2 -O valor do Critério F é calculado de acordo com a seguinte expressão:
F(índice i) = CMC(índice i) / (2 x CMN)
Em que:
F(índice i) - indicador do impacto nas tarifas de uso da rede de distribuição;
CMC(índice i) - consumo anual médio do polo de abastecimento previsto na proposta do concorrente i;
CMN - consumo anual médio nacional na rede de distribuição, publicado anualmente pela ERSE nos termos do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do Setor do Gás Natural.
Artigo 6.º — Consumo médio do polo de abastecimento
AditadoVigente desde: 28/05/2013
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2013
Portaria n.º 193-A/2013 - 1.ª Série(27/05/2013)