É aplicável ao titular da licença o regime de prestação de informação estabelecido no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro.
Cláusula 12.º — Prestação de informação
AlteradoVigente desde: 28/05/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2013
Portaria n.º 193-A/2013 - 1.ª Série(27/05/2013)
Referências (1)
- Artigo 59.º