- 1 -O titular da licença pode suspender o fornecimento aos utilizadores finais por razões de segurança, por falta de contrato ou por solicitação de um comercializador, nos termos previstos no Regulamento de Relações Comerciais e no Regulamento da Qualidade de Serviço, nomeadamente:
- a)Por alteração não autorizada ou deficiência de funcionamento dos equipamentos ou sistemas de utilização e de ligação à rede de distribuição local;
- b)Por incumprimento das ordens e instruções do titular da licença e seus agentes, em caso de emergência;
- c)Por não pagamento dos consumos, nas condições previstas no Regulamento de Relações Comerciais.
- 2 -A ligação do serviço após interrupção por responsabilidade do consumidor obriga ao pagamento do serviço de interrupção e restabelecimento do fornecimento, cujo valor é fixado pela ERSE, nos termos previstos no Regulamento de Relações Comerciais.
Cláusula 13.º — Suspensão de fornecimento
Vigente desde: 02/12/2010
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Em vigor desde 02/12/2010