- 1 -Os funcionários do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures transitam automaticamente, à data da fusão, para o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e para o Tribunal Tributário de Lisboa, respectivamente.
- 2 -Mantêm-se as situações de exercício de funções além do quadro vigentes em 1 de Outubro de 2007.
Artigo 3.º — Funcionários
Vigente desde: 20/09/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2007