- 1 -As candidaturas ao SIUPI devem ser formalizadas em formulário próprio a disponibilizar para o efeito e serão apresentadas nos postos de atendimento competentes do Ministério da Economia, que as recebem e verificam se contêm as informações e documentos exigidos, encaminhando-as de seguida para a entidade gestora.
- 2 -A apresentação das candidaturas em formulário electrónico, nomeadamente através da Internet, será realizada logo que estejam criadas todas as condições técnicas necessárias para o efeito.
Artigo 17.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 27/12/2000
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Em vigor desde 27/12/2000