Cria o Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial
Objecto
Pelo presente regulamento são definidas as regras de candidatura e de concessão de apoios financeiros a projectos de protecção de direitos privativos no domínio da propriedade industrial através do Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial, adiante designado por SIUPI, no âmbito do Programa Operacional da Economia (POE).
Objectivos
O SIUPI tem por objectivo estimular a actividade inventiva, a criatividade e a inovação, por parte das empresas, dos empreendedores, dos inventores e designers independentes e das instituições que desenvolvem actividades de investigação, utilizando o Sistema da Propriedade Industrial como elemento fundamental para o reforço a sustentação da competitividade nacional.
Âmbito
São susceptíveis de apoio no âmbito do SIUPI os projectos que incidam nas seguintes actividades, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas - CAE, revista pelo Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio:
Tipologias de projectos
Entidades beneficiárias
Condições de elegibilidade do promotor
Condições de elegibilidade do projecto
Os projectos a apoiar devem cumprir as seguintes condições:
Despesas elegíveis
Taxas relativas à fase de pedido, incluindo as duas primeiras anuidades, tratando-se de pedidos de patente, de modelo de utilidade ou de modelos e desenhos industriais;
Honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
Taxas de manutenção;
Honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
Adaptação de edifícios e instalações ligadas ao projecto;
Aquisição e transporte de equipamentos;
Aquisição de software;
Matérias-primas;
Componentes;
Ferramentas;
Assistência técnico-científica;
Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com eventuais necessidades de exploração, adaptação ou integração da inovação num processo de produção existente ou a criar;
Custos associados à realização de despesas de identificação de parceiros na utilização da tecnologia protegida, de deslocação e alojamento, relativos a acções de promoção e comercialização, no âmbito da demonstração das potencialidades das invenções ou criações protegidas;
Despesas não elegíveis
Critérios de selecção
São os seguintes os critérios de selecção:
Processo de selecção dos projectos
Incentivo
O incentivo a conceder assume a forma de incentivo não reembolsável, correspondente à aplicação das seguintes taxas sobre as despesas elegíveis, para cada um dos tipos de entidades beneficiárias do presente Sistema de Incentivos:
Limites do incentivo
Cumulação de incentivos
Para as mesmas despesas elegíveis, os incentivos relativos aos direitos com o mesmo objecto de protecção (patente, modelo de utilidade, modelo ou desenho industrial, marca), concedidos ao abrigo do presente diploma, não poderão ultrapassar os limites específicos definidos no n.º 2 do artigo 13.º, quer os apoios tenham sido solicitados no âmbito de uma única candidatura ou de diversas candidaturas.
Entidade gestora
A entidade responsável pela gestão do SIUPI é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Competências
Apresentação de candidaturas
Processo de decisão
Formalização da concessão do incentivo
Obrigações dos promotores
Acompanhamento e controlo
Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adoptados, o acompanhamento e a verificação da execução do projecto e do contrato serão assegurados pela entidade gestora.
Disposições transitórias
Os projectos cujas candidaturas, no âmbito do SIUPI, sejam recepcionadas nos 60 dias úteis após a publicação do presente diploma poderão ser comparticipados nas despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2000.