Os projectos cujas candidaturas, no âmbito do SIUPI, sejam recepcionadas nos 60 dias úteis após a publicação do presente diploma poderão ser comparticipados nas despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2000.
Artigo 22.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 27/12/2000
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Em vigor desde 27/12/2000