- 1 -Para além dos incentivos referidos nos artigos anteriores, os projectos de investimento aprovados no âmbito do presente regulamento podem beneficiar de uma intervenção de capital de risco nas condições constantes do artigo seguinte.
- 2 -O apoio referido no número anterior consiste no desconto da operação de capital de risco até 40% do seu valor, no limite de 500000 euros por operação.
Artigo 25.º — Capital de risco
Vigente desde: 27/12/2000
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Em vigor desde 27/12/2000