Artigo 13.º
Contrato de atribuição das ajudas
Redação registada como em vigor em 04/09/2002.
Esta redação foi substituída em 28/09/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -A atribuição das ajudas previstas neste Regulamento faz-se ao abrigo de contratos celebrados entre o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e os beneficiários, no prazo de 30 dias a contar da data da comunicação ao interessado e àquele Instituto da aprovação da respectiva candidatura.
- 2 -Podem ser exigidas garantias para segurança do reembolso das ajudas atribuídas.