- 1 -A atribuição das ajudas previstas neste Regulamento faz-se ao abrigo de contratos celebrados entre o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e os beneficiários, no prazo de 30 dias a contar da data da comunicação ao interessado e àquele Instituto da aprovação da respectiva candidatura.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 13.º — Contrato de atribuição das ajudas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/09/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2003
Portaria n.º 1048/2003 - 1.ª Série(23/09/2003)
Original