A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 22 de Outubro de 2008.
ANEXO
- 1 -O valor das comissões é fixado de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
- 2 -O spread do credit default swap relevante a que se refere o número anterior é calculado de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
- 3 -Para efeitos do cálculo do spread do credit default swap relevante a que se refere a alínea a) do número anterior, cabe ao Banco de Portugal determinar se a instituição de crédito em questão dispõe de informação de credit default swap representativa.
- 4 -Para efeitos do cálculo do spread do credit default swap relevante a que se refere a alínea b) do n.º 2, pode o Banco de Portugal, após avaliação fundamentada e se necessário, adaptar o valor do spread do credit default swap relevante.