- 1 -Nos casos em que se aplique a TUP/carga, as cargas que utilizem o porto estão sujeitas às taxas unitárias seguintes, fixadas por categorias de carga, de acordo com a classificação NST/R:
(ver quadro no documento original)
Artigo 13.º — Tarifa de uso do porto - Componente aplicável à carga (TUP/carga)
Vigente desde: 31/01/2005
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Em vigor desde 31/01/2005