Aprova o Regulamento de Tarifas da Delegação dos Portos do Sul do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos
Âmbito de aplicação
A Delegação dos Portos do Sul do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, adiante designada por autoridade portuária ou AP, cobra, dentro da sua área de jurisdição, as taxas previstas no presente Regulamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços relativos à exploração económica dos portos.
Competência do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos
Sem prejuízo das competências previstas no presente Regulamento, no Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de Novembro, adiante designado por RST, ou em legislação especial, compete ao administrador-delegado para a gestão dos portos do Sul do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos deliberar nomeadamente sobre:
Utilização de pessoal
Unidades de medida
Requisição de serviços
Cobrança de taxas
Reclamação de facturas
Tarifas de uso do porto
Tarifa de uso do porto - Componente aplicável ao navio (TUP/navio), com base na arqueação (GT) e na relação R
(ver quadro no documento original)
URj = U2j*GT + U3j*QT
sendo:
U2j a taxa mínima por unidade de GT;
U3j a taxa por unidade de carga;
QT a quantidade de carga movimentada na escala (em toneladas).
Os valores das taxas U2j e U3j são os indicados no quadro seguinte:
(ver quadro no documento original)
(ver quadro no documento original)
(ver tabela no documento original)
Tarifação do tempo de estadia adicional dos navios em porto
Tarifa de uso do porto - Componente aplicável ao navio, em função do tempo (T) de permanência em porto e avenças
UA1*TAi*FAi*GT/10
onde:
UA1 = taxa diária de estacionamento, com o valor de (euro) 0,4480;
TAi = número de dias indivisíveis de estacionamento, no intervalo de referência (i); e
FAi = factor específico desse intervalo, de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
TFi*FFi*UF1*GT/10
onde:
UF1 = taxa diária de uso de fundeadouro, com o valor de (euro) 0,2295;
TFi = número de dias indivisíveis de uso de fundeadouro, no período de referência (i); e
FFi = factor específico desse período, de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
(ver fórmula no documento original)
(ver fórmula no documento original)
UV2*TVi*FVi*S
onde:
UV2 = taxa diária de avençamento, com o valor de (euro) 0,0874;
S = área de plano de água ocupada, obtida pelo produto do comprimento fora-a-fora pela boca máxima;
FVi = factor específico do período de avençamento, de acordo com o n.º 6 deste artigo; e
TVi = período de avençamento em dias, de acordo com o n.º 6 deste artigo.
(ver tabela no documento original)
UE2*TE*GT/10
onde:
UE2 = taxa diária de estacionamento, com o valor de (euro) 0,1748; e
TE = tempo total de estacionamento em dias.
UE4*TE*GT/10
onde:
UE4 = taxa de estacionamento, com o valor de (euro) 0,1748; e
TE = tempo total de estacionamento em dias.
Reduções - TUP/navio
REF6 = 2,5%, se o navio tiver feito entre 6 e 11 escalas;
REF12 = 5%, se o navio tiver feito entre 12 e 17 escalas;
REF18 = 7,5%, se o navio tiver feito 18 ou mais escalas.
Tarifa de uso do porto - Componente aplicável à carga (TUP/carga)
(ver quadro no documento original)
Tarifa de pilotagem
(ver fórmula no documento original)
(ver quadro no documento original)
Reduções
REF6 = 2,5%, se o navio tiver feito entre 6 e 11 escalas;
REF12 = 5%, se o navio tiver feito entre 12 e 17 escalas;
REF18 = 7,5%, se o navio tiver feito 18 ou mais escalas;
Diversos
Tarifa de reboque
(ver tabela no documento original)
Tarifa de amarração e desamarração
(ver tabela no documento original)
Tarifa de tráfego de passageiros
Adultos ... 0,0656
Crianças ... 0,0219
Tarifa de movimentação de pescado
Tarifa de armazenagem
Armazenagem a descoberto e a coberto
(ver quadro no documento original)
(ver quadro no documento original)
Tarifa de uso de equipamento
Equipamento de combate à poluição e a incêndios e de conservação do ambiente
(ver tabela no documento original)
Equipamento de manobra e transporte marítimo
(ver tabela no documento original)
Equipamento de manobra e transporte terrestre
(ver tabela no documento original)
Contentores
(ver quadro no documento original)
(ver tabela no documento original)
Básculas
Tarifa de fornecimento de pessoal
(ver quadro no documento original)
Fornecimento de energia eléctrica e água
Outros fornecimentos
As taxas devidas por outros fornecimentos de bens e prestações de serviços não contemplados nos artigos anteriores são estabelecidas através de regulamentos específicos.
Tarifa de querenagem
(ver quadro no documento original)
(ver quadro no documento original)
(ver quadro no documento original)
Às embarcações cujo convés de trabalho seja coberto será cobrado um adicional de (euro) 28,2886 por GT.
Recolha de resíduos
Outras prestações de serviços e fornecimentos de bens