Primeira alteração à Portaria n.º 484/2003, de 17 de Junho, que aprova o Regulamento de Uniformes, Fardamento e Equipamento do Pessoal da Polícia Marítima
Aditamento à Portaria n.º 484/2003, de 17 de Junho
É aditado à Portaria n.º 484/2003, de 17 de Junho, um n.º 2.º com a seguinte redacção:
1.º ...
2.º Aos titulares dos órgãos de comando da PM previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de Março, é aplicável o estabelecido no artigo 85.º do Regulamento referido no número anterior.
3.º (Anterior n.º 2.º)
Alteração ao Regulamento de Uniformes, Fardamento e Equipamento do Pessoal da Polícia Marítima
O artigo 85.º do Regulamento de Uniformes, Fardamento e Equipamento do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pela Portaria n.º 484/2003, de 17 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 85.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O crachá é dourado para os titulares dos órgãos de comando da Polícia Marítima, para os inspectores, subinspectores e chefes, e é prateado para os subchefes e agentes.
- 3 -...
- 4 -...
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, em 23 de Março de 2011.