O artigo 85.º do Regulamento de Uniformes, Fardamento e Equipamento do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pela Portaria n.º 484/2003, de 17 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 85.º
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- 2 -O crachá é dourado para os titulares dos órgãos de comando da Polícia Marítima, para os inspectores, subinspectores e chefes, e é prateado para os subchefes e agentes.
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Pelo Ministro da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, em 23 de Março de 2011.