- 1 -A Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Beneficiários;
- b)Direção de Serviços de Administração de Benefícios;
- c)Direção de Serviços de Consultadoria Médica e de Verificação da Doença;
- d)Direção de Serviços Administrativos e Financeiros;
- e)Direção de Serviços de Informática;
- f)Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas;
- g)Gabinete de Auditoria e Planeamento;
- h)Gabinete de Assessoria.
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas
Vigente desde: 27/03/2013
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