Fixa a Estrutura Nuclear da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas
Direção de Serviços de Beneficiários
À Direção de Serviços de Beneficiários, abreviadamente designada por DSB, compete:
Direção de Serviços de Administração de Benefícios
À Direção de Serviços de Administração de Benefícios, abreviadamente designada por DSAB, compete:
Direção de Serviços de Consultadoria Médica e de Verificação da Doença
À Direção de Serviços de Consultadoria Médica e de Verificação da Doença, abreviadamente designada por DCMVD, compete:
Direção de Serviços Administrativos e Financeiros
À Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, abreviadamente designada por DSAF, compete:
Direção de Serviços de Informática
À Direção de Serviços de Informática, abreviadamente designada por DSI, compete:
Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas
À Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas, abreviadamente designada por DSIRP, compete:
Gabinete de Auditoria e Planeamento
Ao Gabinete de Auditoria e Planeamento, abreviadamente designado por GAP, compete:
Gabinete de Assessoria
Ao Gabinete de Assessoria, abreviadamente designado por GA, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da ADSE é fixado em nove.
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 351/2007, de 20 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 20 de março de 2013.