À Direção de Serviços de Administração de Benefícios, abreviadamente designada por DSAB, compete:
- a)Gerir a rede de prestadores convencionados;
- b)Analisar a candidatura de prestadores para celebrar convenção, acordo, protocolo ou, ainda, para a prestação de novos cuidados;
- c)Propor a celebração, revisão, suspensão e denúncia de convenções, acordos e contratos com prestadores de cuidados de saúde e organizar e instruir os respetivos processos;
- d)Divulgar os preços dos prestadores convencionados;
- e)Realizar estudos sobre a prestação de cuidados de saúde, designadamente sobre os preços e novos cuidados de saúde;
- f)Realizar estudos sobre o sistema de benefícios da ADSE;
- g)Organizar um sistema de gestão e avaliação da atividade desenvolvida pelos prestadores convencionados bem como das farmácias, no âmbito da ADSE;
- h)Organizar um sistema de gestão e avaliação do regime livre;
- i)Propor as regras e os montantes das comparticipações, no âmbito do regime livre;
- j)Publicar e divulgar as tabelas de comparticipações;
- k)Processar e conferir a faturação relativa a cuidados de saúde prestados pelos convencionados e farmácias;
- l)Processar os reembolsos a pagar aos beneficiários quando acedem ao regime livre;
- m)Propor o adiantamento das verbas necessárias às deslocações dos beneficiários para prestação de cuidados de saúde no estrangeiro;
- n)Processar a comparticipação em despesas por apoio domiciliário e por internamento em lares;
- o)Participar no planeamento e na elaboração do relatório de atividades;
- p)Potenciar a utilização dos instrumentos do governo eletrónico;
- q)Salvaguardar a articulação com a Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas na avaliação das reclamações e na preparação da resposta respetiva, bem como no apoio aos prestadores e beneficiários.