Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento de Novos Mercados, Campanhas Promocionais e Outras Medidas de Comercialização, aprovado pela Portaria n.º 58/2016, de 28 de março.
São alterados os artigos 1.º e 15.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento de Novos Mercados, Campanhas Promocionais e Outras Medidas de Comercialização, aprovado pela Portaria n.º 58/2016, de 28 de março, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O presente Regulamento estabelece o Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios do Desenvolvimento de Novos Mercados, de Campanhas Promocionais e de Outras Medidas de Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura do Programa Operacional (PO) Mar 2020, o qual se aplica a operações que envolvam:
- a)Exclusivamente agentes económicos do setor das pescas ou da aquicultura sedeados em Portugal Continental; ou
- b)Agentes económicos do setor das pescas ou da aquicultura sedeados em Portugal Continental e outros agentes do setor sedeados nas Regiões Autónomas.
Artigo 15.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Em regra, podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por candidatura aprovada, não sendo contabilizado o pedido de pagamento a título de adiantamento a que alude o artigo seguinte, podendo o gestor, em função da natureza das operações aprovadas, autorizar a apresentação de pedidos de pagamento adicionais.
- 7 -[...]