- 1 -Constitui receita das Regiões Autónomas o montante do imposto sobre as bebidas não alcoólicas cobrado pela introdução no consumo na respetiva circunscrição, apurado nos termos do regime de capitação previsto no artigo seguinte.
- 2 -O disposto na presente portaria não prejudica a retenção do montante que, nos termos da lei, seja devido pelos encargos de liquidação e cobrança incorridos pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 2.º — Receitas das Regiões Autónomas
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019