O disposto nos artigos anteriores aplica-se, com as necessárias adaptações, ao pagamento da consignação prevista no n.º 3 do artigo 282.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, sendo o respetivo apuramento feito, logo em termos finais e de acordo com o regime de capitação, até ao final do mês de julho do ano de entrada em vigor da presente portaria, tendo como base o valor definitivo da receita líquida do imposto sobre as bebidas não alcoólicas cobrado em todo o território nacional em 2018.
Artigo 7.º — Norma transitória
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019