Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.º — Manutenção dos postos de trabalho e criação líquida de emprego

Vigente desde: 22/05/2020

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/05/2020

Referências (1)

  • Alínea f) do Artigo 19.º

Referenciado por (1)