Procede à primeira alteração da Portaria n.º 200/2020, de 19 de agosto, que cria e regulamenta o Programa de Acessibilidades aos Serviços Públicos e na Via Pública
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 200/2020, de 19 de agosto, e ao Regulamento do Programa de Acessibilidades aos Serviços Públicos e na Via Pública, adiante denominado PASPVP, aprovado no anexo i àquela portaria, da qual é parte integrante.
Alteração à Portaria n.º 200/2020, de 19 de agosto
O artigo 5.º da Portaria n.º 200/2020, de 19 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A dotação orçamental do PASPVP é fixada num total de 10 000 000 (euro) (dez milhões de euros), dos quais 5 000 000 (euro) (cinco milhões de euros) são afetos à execução financeira, a ocorrer até 31 de dezembro de 2021, das candidaturas apresentadas dentro dos prazos previstos no Regulamento que consta do anexo i à presente portaria, que:
- i)Tenham sido aprovadas, mas, em virtude de circunstâncias não imputáveis aos candidatos, não tenham sido preenchidos os requisitos previstos para efeitos de concretização da transferência dos correspondentes montantes, nos termos do n.º 13 do referido Regulamento;
- ii)Não tenham sido aprovadas por ausência de respostas às solicitações requeridas pela EMPA, ao abrigo do n.º 11 do citado Regulamento, por circunstâncias não imputáveis aos candidatos.
Alteração ao anexo i à Portaria n.º 200/2020, de 19 de agosto
Os n.os 11, 13 e 14 do anexo i à Portaria n.º 200/2020, de 19 de agosto, que aprova o Regulamento do PASPVP, passam a ter seguinte redação:
- 11 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)As candidaturas cuja não aprovação decorreu, nos termos da alínea anterior, por ausência de respostas às solicitações requeridas, por circunstâncias não imputáveis aos candidatos, podem ser reapreciadas mediante a prestação dos esclarecimentos, informações ou documentos, no prazo de 10 dias seguidos, a contar da notificação pela EMPA de um novo pedido para esse efeito.
- f)[Anterior alínea e).]
- 13 -[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)De forma a permitir a atualização da informação plasmada na candidatura, bem como disponibilizar data para início da contagem do prazo previsto no n.º 14, requer-se a entrega de cronograma físico e financeiro atualizado da obra, com aposição da data prevista de início e término da obra execução da obra.
- 14 -[...]
- i)No prazo de 30 dias seguidos, após a execução da obra financiada, a entidade beneficiária remete para a EMPA, para o endereço eletrónico, [email protected], fotografias do local ou locais intervencionados;
- ii)[...]
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 8 de junho de 2021.
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