- 1 -A presente portaria aplica-se aos órgãos, entidades e serviços da Administração Pública direta e indireta do Estado que prestam atendimento ao público e se encontram na dependência do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, designadamente:
- a)Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.;
- b)Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
- c)Direção-Geral da Educação;
- d)Direção-Geral da Administração Escolar;
- e)Direção-Geral do Ensino Superior;
- f)Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;
- g)Secretaria-Geral da Educação e Ciência;
- h)Inspeção-Geral da Educação e Ciência;
- i)Fundação para a Computação Científica Nacional;
- j)Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;
- k)Instituto de Avaliação Educativa, I. P.;
- l)Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.;
- m)Agência Nacional de Inovação, S. A.
- 2 -A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., e a Agência Nacional de Inovação, S. A., estão referidos na portaria que define o calendário de implementação das medidas previstas no artigo anterior pelos serviços na dependência do Ministro da Educação, Ciência e Inovação.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2025