Em 2015, a título excecional, os períodos de interdição à pesca com ganchorra, por motivos biológicos, nas zonas Ocidental Norte, Ocidental Sul e Sul, previstas no artigo 11.º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de novembro, na sua atual redação, são os seguintes:
- a)Zona Ocidental Norte:
- i)A norte do paralelo que passa pelo limite norte da Capitania de Aveiro (40º 56.0 N) - de 15 de junho a 15 de julho;
- ii)A sul do paralelo que passa pelo limite norte da Capitania de Aveiro (40º 56.0 N) - de 15 de maio a 15 de junho.
- b)Zona Ocidental Sul: de 15 de maio a 15 de junho.
- c)Zona Sul: de 1 a 31 de maio.