Estabelece para 2015, a título excecional e por motivos biológicos, os períodos de interdição à pesca com ganchorra
Objeto
A presente Portaria estabelece, por motivos biológicos, um período de interdição à pesca de moluscos bivalves, e determina restrições à navegação das embarcações licenciadas para o exercício da pesca com ganchorra e respetiva descarga e procede à décima primeira alteração do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de novembro.
Períodos de interdição de pesca
Em 2015, a título excecional, os períodos de interdição à pesca com ganchorra, por motivos biológicos, nas zonas Ocidental Norte, Ocidental Sul e Sul, previstas no artigo 11.º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de novembro, na sua atual redação, são os seguintes:
Restrições acessórias à interdição de pesca
Alteração ao Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto
O artigo 13.º-A do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de novembro, alterado pelas Portarias n.os 419-B/2001, de 18 de abril, 1423-B/2003, de 31 de dezembro, 769/2006, de 7 de agosto, 1067/2006, de 28 de setembro, 254/2008, de 7 de abril, 189/2011, de 10 de maio, e 349/2013, de 29 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º-A
Monitorização do esforço de pesca
- 1 -As embarcações licenciadas para o exercício da pesca com ganchorra que operam nas Zonas Ocidental Norte, Ocidental Sul e Sul devem ter instalado, a partir de 1 de janeiro de 2016, um sistema de seguimento em tempo real cuja informação se destina exclusivamente a ser utilizada para fins científicos.
- 2 -[Revogado].
Revogação
É revogado o n.º 2 do artigo 13.º-A do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de novembro, alterado pelas Portarias n.os 419-B/2001, de 18 de abril, 1423-B/2003, de 31 de dezembro, 769/2006, de 7 de agosto, 1067/2006, de 28 de setembro, 254/2008, de 7 de abril, 189/2011, de 10 de maio, e 349/2013, de 29 de novembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de maio de 2015.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 30 de abril de 2015.