As alterações introduzidas pela presente portaria são aplicáveis aos anos apícolas de 2021 e 2022.
Artigo 6.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021
As alterações introduzidas pela presente portaria são aplicáveis aos anos apícolas de 2021 e 2022.
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