A ação prevista na presente secção visa contribuir para melhorar a prestação de serviços das organizações de apicultores através das atividades desenvolvidas pelos técnicos na realização de ações de divulgação ou demonstração técnica, potenciando o desenvolvimento destas atividades à distância e de forma não presencial.
Artigo 13.º-A — Objetivos
Vigente desde: 17/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2021