Os beneficiários da ação prevista na presente secção devem demonstrar a realização de ações de divulgação ou demonstração técnica e de formação no âmbito das alíneas a) e b) do n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º, de forma não presencial.
Artigo 13.º-E — Obrigações específicas dos beneficiários
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021