- 1 -A presente portaria aplica-se ao triénio 2020-2022, correspondente aos anos apícolas de 2020, 2021 e 2022, que decorrem de 1 de agosto do ano anterior a 31 de julho do ano em causa, sem prejuízo do disposto no artigo 78.º
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a título excecional, o ano apícola de 2022 é prorrogado até 31 de dezembro de 2022.
Artigo 2.º — Âmbito temporal
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021