- 1 -O apoio à ação prevista na presente secção assume a forma de compensação de despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas ou de custos simplificados, conforme se reporte, respetivamente, à aquisição de equipamento ou a ações de divulgação.
- 2 -Os níveis de apoio são os seguintes:
- a)No caso das despesas elegíveis referidas na alínea a) do artigo 24.º, o nível de ajuda é de 50 % da despesa efetivamente realizada, até ao montante máximo de (euro) 5000 por beneficiário;
- b)No caso da despesa elegível referida na alínea b) do artigo 24.º, o nível de ajuda é de 100 % da despesa efetivamente realizada, até ao montante máximo de (euro) 10.000 por beneficiário.
- 3 -O montante do apoio no caso da ação referida na alínea b) do artigo 21.º é de (euro) 3000 por candidatura.
Ação 2.3, «Aquisição de equipamentos de diagnóstico de campo de doenças das abelhas»
Artigo 26.º — Forma, nível, montantes e limites de apoio
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