- 1 -São elegíveis, designadamente, as seguintes despesas, efetuadas entre 1 de agosto de 2020 e 31 de julho de 2021:
- a)Com aquisição de equipamento de diagnóstico de doenças das abelhas;
- b)Com aquisição de equipamentos para transporte e conservação de análises anatomopatológicas efetuadas.
- 2 -É estabelecido o limite de um equipamento para cada uma das tipologias referidas nas alíneas anteriores por apicultor abrangido nas candidaturas à ação 2.1.
Artigo 26.º-D — Despesas elegíveis
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021