- 1 -O apoio à ação prevista na presente secção assume a forma de compensação de despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas.
- 2 -O nível de apoio é de 75 % da despesa elegível para um limite máximo de apoio de (euro) 15 por apicultor abrangido na candidatura.
Medida 3, «Racionalização da transumância»
Ação 3.1, «Apoio à transumância»
Artigo 26.º-F — Forma, nível e limites do apoio
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021