- 1 -O apoio à ação prevista na presente secção assume a forma de compensação de despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas.
- 2 -O nível do apoio é de 60 % da despesa efetivamente realizada.
- 3 -O limite máximo de apoio é de (euro) 30.000 por beneficiário.
Ação 4.1, «Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionadas», da medida 4, «Repovoamento do efetivo apícola»
Artigo 32.º-F — Forma, nível e limite do apoio
Vigente desde: 17/06/2021
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