Os candidatos à ação prevista no presente capítulo devem apresentar os seguintes documentos:
- a)Acordo de parceria entre os beneficiários e os parceiros referidos no artigo anterior, assumindo os primeiros a qualidade de entidade gestora da parceria;
- b)Memória descritiva do projeto de investigação;
- c)Cronograma e mapa de programação e execução financeira do projeto de investigação;
- d)Cronograma e mapa de programação das atividades de divulgação e disseminação.