- 1 -São elegíveis as despesas com a realização de ações para a melhoria da comercialização e divulgação do mel ou outros produtos da colmeia, previstas na lista a divulgar nos sítios da Internet do GPP e do IFAP, I. P.
- 2 -Não são elegíveis despesas relacionadas com a promoção de marcas particulares.
Artigo 49.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 17/06/2021
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