- 1 -A ação prevista na presente secção visa contribuir para a melhoria das condições de produção e comercialização dos produtos apícolas e a criação de infraestruturas de extração de mel comuns aos apicultores, tendo em vista a melhoria da qualidade, higiene e segurança alimentar dos produtos apícolas certificados, designadamente em modo de produção biológico, denominação de origem protegida e indicação geográfica protegida.
- 2 -A presente ação visa igualmente contribuir para a melhoria das condições de produção, processamento e comercialização de pólen.
Artigo 51.º — Objetivos
Vigente desde: 17/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2021