São elegíveis as despesas com a realização de análises aos produtos da colmeia constantes da lista de análises elegíveis, incluindo os respetivos valores de referência, divulgada nos sítios da Internet do GPP, da DGAV e do IFAP, I. P.
Artigo 60.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 17/06/2021
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