- 1 -A execução material e financeira das candidaturas inicia-se a partir de 1 de agosto do ano civil anterior ao ano apícola em causa e deve estar concluída até 31 de julho desse mesmo ano, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 78.º
- 2 -A título excecional, para o ano apícola 2022, aplica-se o previsto no número anterior, com exceção para a ação 1.1, «Assistência técnica aos apicultores», cuja execução material e financeira pode ser prorrogada até 31 de dezembro de 2022.
Artigo 69.º — Execução
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021